Teve uma visita inesperada pela concessionária de energia elétrica?
Recebeu uma notificação com o nome: Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI)?
Vamos entender como proceder mediante aos itens abordados.
O que é um TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção?
Em se tratando do Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), este é um documento elaborado por uma equipe da concessionária tendo como marco a inspeção na unidade consumidora. Deve ser emitido conforme a resolução 1000 da ANEEL (Inspeções realizadas anteriormente a dezembro de 2021, a resolução utilizada é a 414).
Ademais, caso se depare com alguma irregularidade no sistema de medição de consumo de energia elétrica da unidade consumidora e seja necessária a substituição do medidor, o documento deverá conter informações detalhadas sobre a inspeção realizada, incluindo:
- Informações básicas do cliente e da unidade consumidora;
- Dados do medidor instalado na unidade consumidora;
- Descrição das instalações e imagens da inspeção;
- Outros meios que se façam úteis.
DESTA INSPEÇÃO SURGEM ALGUMAS POSSIBILIDADES, COMO:
- Suspeita de irregularidade no consumo de energia elétrica
- Troca do medidor de consumo de energia elétrica pela concessionária de energia elétrica
Qual o objetivo do Termo de Ocorrência e Inspeção?
A principal função da emissão do Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), é sinalizar para o cliente e concessionária a situação que se encontram os sistemas de medição de energia elétrica.
O principal propósito da emissão do TOI é sinalizar tanto para o cliente quanto para a concessionária a condição dos sistemas de medição de energia elétrica. A inspeção deverá ser conduzida por uma equipe especializada da concessionária, sendo necessário romper os lacres para acessar os componentes.
Entretanto, ao se suspeitar que o medidor de consumo de energia elétrica opere de maneira irregular, o equipamento será substituído, sendo imprescindível que o equipamento retirado atenda à cadeia de custódia abordada na Resolução 1000.

O que você deve fazer após a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção?
Caso constatado irregularidade no sistema de medição do consumo de energia elétrica, a concessionária de energia irá calcular o consumo de energia elétrica não faturado, e irá cobrar esta diferença da unidade consumidora.
A resolução 1000 da ANEEL, aborda que o prazo máximo de cobrança retroativa seja de 36 meses. Porém a casos onde o início da irregularidade não é identificada, logo, a cobrança máxima permitida é 6 meses retroativos.
Levando em consideração as informações anteriores, muitas vezes o proprietário da unidade consumidora não contrata um perito assistente técnico (Engenheiro Eletricista) para validação das informações e procedimentos utilizados pela concessionária, e infelizmente acabam arcando com os valores faturados incorretamente pela concessionária, sem apresentar as devidas justificativas.
Com certeza você é um cliente de alguma concessionária de energia elétrica, e caso tenha recebido um Termo de ocorrência e Inspeção (TOI), ou ainda pior, tenha recebido uma multa após a emissão do TOI e não concorda com os valores praticados é de suma importância procurar um assistente técnico com formação em engenharia elétrica.
Para tal atividade, você pode contar com o nosso serviço de PERITO ASSISTENTE TÉCNICO, clicando no botão logo abaixo.
O que você deve fazer após receber um Termo de Ocorrência e Inspeção?
Atentar-se aos prazos e documentos recebidos após a emissão e assinatura do Termo de Ocorrência e Inspeção TOI.
Ao receber o TOI, é crucial atentar-se aos prazos e documentos recebidos. A oportunidade de comparecer junto ao laboratório credenciado pelo INMETRO será oferecida, onde poderá acompanhar e fiscalizar os procedimentos e ensaios realizados no sistema de medição de consumo de energia.
Logo neste momento é importante estar amparado tecnicamente por um PERITO ASSISTENTE TÉCNICO, pois, em caso de multa ou discordância com o valor retroativo, recomenda-se buscar a assistência de um advogado e um PERITO.
Na prática contestações efetuadas diretamente a concessionária nem sempre resultam em resultado positivo para os clientes. Onde por vezes preferem parcelar a conta final sem recorrer ao judiciário.
Se chegou neste ponto, é porque houve certa complexidade no seu caso. Mais uma vez o PERITO ASSISTENTE TÉCNICO (Engenheiro Eletricista) terá a capacidade técnico e científica para elaborar quesitos técnicos de relevância, que juntamente ao seu advogado de confiança irão lhe direcionar ao próximo passo para resolução desta lide.
Todavia, ao chegar a esse ponto, é possível que haja certa complexidade no caso, sendo fundamental o auxílio do PERITO ASSISTENTE TÉCNICO (Engenheiro Eletricista) para elaborar quesitos técnicos relevantes, que, juntamente com o advogado, irão direcionar ao próximo passo para a resolução desta questão.